ORDEM ROSACRUZ - AMORC   
    BOLETIM INFORMATIVO REGIÃO SP1
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A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.
 

 

Dia da Ordem Juvenil

12 de outubro

Convenção GLP – Região SP1

9 a 11 de novembro

Ano Novo Rosacruz Março 2008

2007

Treinamento

Coordenador

 da OR+CJ

Treinamento coordenador de Columba

ERIN

Cultural e Integração

Setembro

 

 

 

 

 

 

Outubro

Dia - 20

Loja Santana

 

Dia - 20

Loja Santana

 

 

Dia 27 - Dia das Crianças 

Novembro

 

 

 

Dia - 9,10 e 11

Convenção Regional SP1

Dezembro

 

 

 

Dia 15

S.O.S Aldeia Poá

Servir R+C

2008

 

 

 

 

Janeiro

 

Dia -20

Loja Santana

 

Dias 19 e 20

Encontro de Jovens 

Recanto Betânia

 

Fevereiro

Dia 10

Loja Santana

 

 

 

 

 

 PORTADORES

  DO ARCHOTE

 

 GUARDIÕES DA  CHAMA


Antiga e Mística Ordem Rosae Crucis - AMORC

                                            Grande Loja da Jurisdição de Língua Portuguesa -Região SP1

Informativo on-line/Boletim Informativo das atividades dos Organismos Afiliados -GLP/RSP1- Coordenação e supervisão:Grande Conselheiro -GLP/RSP1 - Edição: Monitoria de Divulgação - GLP/RSP1- Colaboradores:Monitores Regionais e Organismos Afiliados - GLP/RSP1.Os conceitos emitidos neste informativo são de inteira responsabilidade de seus autores e não representam, necessariamente, o ponto de vistaoficial da Ordem Rosacruz - AMORC, a não ser quando afirmado.

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