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1º Princípio – Todas as crianças são
credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo,
língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de
sua família. 2º
Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e
protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e
normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem
levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio –
Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.
4º Princípio – A
criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação,
habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem
ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo
cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A
criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação
e cuidados especiais.
6º Princípio – A
criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer,
sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de
afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua
personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem
propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que
carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a
prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da
manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A
criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões,
sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de
responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança
serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e
orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos
pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e
divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a
sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o
gozo deste direito.
8º Princípio - A
criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os
primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A
criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência,
abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto
atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde
mental ou moral.
10 º Princípio –
A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de
tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade
universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem
ser postos a serviço de seus semelhantes.
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